O advogado especialista em direto do trabalho Sérgio Batalha tirou dúvidas sobre a lei que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos. Ele lembra que está enquadrada nessa categoria toda pessoa que presta um serviço de natureza não lucrativa a uma família. Isso inclui, por exemplo, motoristas, caseiros, secretários particulares e vigilantes. Mas se essa pessoa produz algum bem que é vendido, como uma roupa, por exemplo, ela não se enquadra como empregada doméstica, mesmo que trabalhe dentro da residência.

Também é importante lembrar que as pessoas devem fazer recibos do salário, do 13º e das férias. Além disso, é preciso guardá-los por até cinco anos depois da saída do empregado da residência. Isso é fundamental, porque em caso de uma reclamação trabalhista é obrigatória a apresentação esses recibos. Confira algumas dúvidas abaixo.

O que mudou em reação à demissão com justa causa?
A jurisprudência trabalhista sempre admitiu a demissão por justa causa para o empregado doméstico. A nova lei introduz uma possibilidade que não existe na CLT original, que são os maus-tratos a idosos ou crianças.

Minha empregada doméstica está grávida. Agora descobri que foi criado o auxílio-creche para os empregados domésticos. Eu vou ter que pagá-lo?
Não. O auxílio-creche vai depender de acordo coletivo, de negociação entre os sindicatos patronal e de empregado. Não existe essa negociação ainda. O que já é obrigatório é a garantia da estabilidade no emprego dessa empregada até cinco meses depois do parto.

Eu sou diarista, mas trabalho três vezes por semana em uma mesma casa. Quais são meus direitos a partir de agora?
Pela nova lei houve uma inovação. Até então a jurisprudência não reconhecia o vínculo de emprego até três vezes por semana. E a partir da vigência da lei ela vai ter direito ao reconhecimento do vínculo de emprego.

A minha empregada doméstica dorme na minha casa de segunda a sexta. Como eu devo calcular as horas trabalhadas?
O período de repouso não é incluído na jornada. Só vai contar como jornada de trabalho o período em que efetivamente a empregada estiver trabalhando. Foi estabelecido o controle obrigatório de horário dos empregadores domésticos. Ele deve anotar na folha de ponto quando ele parar de trabalhar. Então se ele tomou um café, está batendo um papo, lendo o jornal, isso não é parte da jornada dele.

Gostaria de saber se a diarista pode pagar o INSS como autônoma.
A diarista pode, e deve. Com a inovação da lei, a diarista só pode trabalhar até dois dias na semana. Então essa pessoa realmente não é empregada.

A lei diz que a jornada deve ser de 44 horas semanais. Minha empregada trabalha oito horas por dia, de segunda a sexta. Essa conta dá 40 horas por semana. Eu poderia distribuir as quatro horas restantes?
Quando você contrata, você pode firmar um acordo de compensação. A lei prevê isso. É na verdade um acordo escrito entre a empregada e o empregador onde é prevista essa compensação de horário. Ela pode ser feita dentro da semana ou no fim de semana.

Como eu recolho o FGTS?
O governo vai regulamentar o chamado Simples Doméstico para facilitar a vida da pessoa comum. Vai ser tudo em uma guia só: FGTS, INSS, o 40% antecipado, o seguro contra acidente. O depósito do FGTS, é importante destacar, ainda não é obrigatório porque isso ainda não foi regulamentado.

Se eu demitir a empregada eu pago a multa. Mas e se ela pedir demissão?
A multa é liberada de volta para o empregador. Essa é outra novidade. É interessante esclarecer que não é tudo que vai voltar. O que vai voltar para a pessoa é o 3,2% correspondente à multa de 40%. O FGTS é do empregado, mas ele não vai sacar porque pediu demissão. E esse 3,2%, no caso de pedido de demissão ou justa causa, é sacado pelo empregador.

FONTE: G1


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