Assim como já abordamos em outros artigos sobre os desafios do controle do ponto adequado, nosso foco hoje é específico. Ainda hoje, a realização do registro de ponto do colaborador externo gera problemas, mas é fundamental entender como deve ser feito o controle da jornada de trabalhodesse tipo de funcionário.

O que já era complicado de manter sob controle, se intensificou com as mudanças na reforma trabalhista. Você sabia que ao todo, foram realizadas mais de 100 alterações nos aspectos da legislação trabalhista brasileira?

Uma dessas mudanças é exatamente o foco desse conteúdo, ou seja, a gestão e controle dos funcionários que atuam externamente.

Continue com a gente e entenda por completo como a empresa deve efetuar o controle da jornada de trabalho, daqueles que operam externamente à empresa. Entenda a mudança específica sobre esse aspecto e mais, como você pode amenizar e dominar essa obrigação. Confira!

O que caracteriza e quem opera como colaborador externo?

controle da jornada de trabalho do colaborador externo

Para definirmos com precisão o que representa o colaborador externo, seria: todo funcionário que inicia e termina suas atividades, devidamente registradas no contrato trabalhista e carteira de trabalho, fora da empresa, ou seja, em ambiente externo.

Temos alguns exemplos para facilitar a compreensão:

  • Vendedor externo;
  • Serviços de consultoria externa;
  • Colaboradores presentes na construção civil;
  • Motoristas profissionais registrados;
  • Representantes comerciais;
  • Entregadores.

Em qualquer um dos exemplos de cargos acima, é fundamental entender que é preciso estar vinculado a uma empresa, por meio de contratos ou registros de trabalho. Somente dessa forma é que a função de colaborador externo é vigorada.

Vamos ressaltar ainda, que existe a obrigatoriedade de que o funcionário esteja cadastrado como pessoa física. Portanto, deve possuir o registro no Cadastro de Pessoas Físicas, o famoso CPF.

Em contrapartida, profissionais que possuem o registro de pessoa jurídica, isto é, registrados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), não podem ser enquadrados como profissionais externos.

Logo, o CNPJ lhe confere o título de terceiro contratado e não colaborador externo. Essa é uma questão importante para realizar o registro correto e adequar os funcionários as suas respectivas posições.

Reforma trabalhista: mudanças no controle da jornada de trabalho

Uma empresa que preza pela adequação às Leis Trabalhistas, deve estar completamente ciente e encaixada nas novas regulamentações. Desse modo, separamos 3 aspectos que foram alterados com a reforma trabalhista, acompanhe!

Aumento da jornada de trabalho

Um dos aspectos modificados pela nova reforma é o aumento da jornada de trabalho e carga horária trabalhista. Os funcionários externos fazem parte dessa alteração e, portanto, observaram o limite diário de horas trabalhadas, passar de 8 para 12 horas.

Claro, considerando e respeitando o intervalo de 11 horas de pausa intrajornada. Por sua vez, a carga horária do trabalhador semanal ainda continua sendo de 44 horas, podendo alcançar o limite de 48 ao serem somadas às horas extras.

Modificações no intervalo da intrajornada

No controle da jornada de trabalho dos colaboradores, sejam eles internos ou externos, existe o período de intrajornada. Esse período se caracteriza como o tempo para a alimentação e descanso, presente no horário de trabalho.

Antes da reforma trabalhista esse período deveria ser de no mínimo 1 hora. Entretanto, a reforma trouxe a possibilidade de negociação entre as partes. Agora o período de descanso pode ser acordado em 30 minutos. Lembrando a necessidade de acordo mútuo entre as partes.

Essa alteração se estende ao funcionário externo e mesmo que não presente na empresa, ele está assegurado desse benefício.

Existem casos onde o empregador deixa de conceder esse tempo ou o faz de forma parcial, e isso pode acarretar problemas. O funcionário pode, então, receber uma indenização de 50% sobre a hora de trabalho usual, com base no tempo não garantido a ele.

Controle do tempo de deslocamento

De acordo com a Lei n°. 13.467/2017 (mais conhecida como lei da reforma trabalhista) que teve sua promulgação em julho de 2017, o § 2° do artigo 58 da Consolidação das Leis Trabalhistas, passou por uma alteração no conhecido termo “hora in itinere”.

Especificamente voltada aos colaboradores externos e ao controle da jornada de trabalho dos mesmos, as horas que antes podiam fazer parte da jornada de trabalho, deixam de existir perante à nova reforma das leis trabalhistas.

Sendo assim, essas horas estão relacionadas ao tempo de trajeto, horas do percurso, que refletem bem o significado de “In Itinere”, ou o mesmo que “no itinerário. A empresa pode, então, realizar o monitoramento dos colaboradores externos e aprimorar a gestão da jornada, através de sistemas que tenham um GPS, por exemplo.

Com isso a empresa ganha em visibilidade no controle, pois consegue determinar com exatidão, qual era a localização daquele funcionário no momento em que registrava o ponto.

Tenha controle sobre a gestão dos colaboradores externos

Agora que você já está mais por dentro do que é o controle da jornada de trabalho, daqueles que exercem suas funções externamente, é hora de conhecer alguns aspectos importantes fornecidos pela tecnologia.

A empresa ganha na fiscalização da efetividade do trabalho realizado em ambiente externo. Confira!

1 – Realize o registro adequado

Todos sabem da necessidade de realizar o registro de ponto para obter uma gestão competente e livre de problemas. Por outro lado, a maioria das empresas não considera a implementação de soluções tecnológicas e vitais.

Quando o assunto é o controle da jornada externa, a melhor saída é sem dúvidas, implementar um sistema móvel de marcação. Por meio de celulares e tablets, o funcionário realiza a inclusão do registro do ponto remotamente.

2 – Fiscalização do funcionário externo

Se já era complicado realizar o controle de ponto interno, onde você tinha todos os dados em mãos, imagina o acompanhamento da marcação do colaborador que não trabalha na empresa. A falta de conectividade afetava a identificação de gargalos no trabalho externo.

Todavia, isso foi facilmente solucionado pela tecnologia. Hoje, as empresas contam com o registro de ponto móvel, isto é, por celular. Com informações mais assertivas e confiáveis, a gestão é capaz de distribuir com mais eficácia os recursos e determinar o nível de desempenho dos funcionários, que não estão presentes aos olhos da gestão.

3 – Analise o trabalho externo

Com a implementação da tecnologia no controle da carga horária do trabalhador externo, as empresas ganharam maior tomada de decisão. A agilidade na coleta e análise de dados ampliou o campo de visão acerca dos intervalos, abertura e fechamento da jornada e horas extras, por exemplo.

A gestão deixou de desperdiçar tempo precioso, pois não existe mais a necessidade de correr atrás de informação, elaborar relatórios manuais ou mesmo cálculos maçantes.

Com o sistema de gestão ideal, relatórios, fechamentos e incansáveis cálculos, são feitos de forma automática e livre de erros.

Vale reiterar que sua empresa precisa de uma autêntica solução que forneça todas as ferramentaspara otimizar a gestão do controle de ponto da empresa. Contudo, você só consegue tal solução, por meio de uma empresa referência no mercado.

É primordial contar com a experiência de quem sabe o que uma empresa necessita para otimizar sua gestão

Tenha a tecnologia como aliada capaz de elevar o comprometimento da gestão e eficiência dos processos da sua empresa!

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