Qual empreendedor nunca se pegou questionando o motivo de um colaborador estar atrasado, mas será que ele sabe da repercussão que alguns poucos minutos de atraso podem configurar em seus processos?
Essa é uma luta diária também dos gestores, pois são os responsáveis diretos pela produtividade e resultados, dois elementos afetados pela falta de controle e gestão do ponto. Por isso é tão imprescindível analisar como um software para controle de ponto ameniza esse gargalo.
Para a sua sorte elaboramos este post, pois vamos mostrar na prática como um sistema eficiente é capaz de apontar com assertividade a tolerância no ponto eletrônico. Se quiser se ver livre de possíveis problemas com a legislação essa leitura é obrigatória!
Quem nunca teve um empecilho logo pela manhã, problemas de saúde, atraso no transporte ou apenas desmotivação, que atire a primeira pedra. É rotineiro e nenhum gestor ou empreendedor está habilitado a eliminar esse problema por completo.
Então, a jogada aqui é realizar uma análise intrínseca a cada caso, aliás, isso viabiliza apontar com precisão a linha que divide e discerne um problema real da completa falta de comprometimento do funcionário.
O cenário ideal deve ser baseado no atraso programado, ou seja, uma ação por parte do colaborador notificando o período de atraso.
Por outro lado, a empresa deve analisar esse comunicado e buscar compreender sua veracidade, sempre com base no histórico daquele funcionário. No entanto, para que problemas não sejam estimulados é crucial saber como a Legislação define a tolerância.
Muito mais que apenas compreender o que os atrasos representam para a empresa é conceber o que a legislação diz sobre isso. Afinal, é baseado em seus preceitos que a gestão de RH deverá efetivar tal controle.
Sendo assim, a lei específica que lida com a tolerância no ponto eletrônico é o Artigo 58 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Esse artigo é responsável pelo estabelecimento de algumas regras quanto à jornada de trabalho, influenciando em como a marcação do ponto deve ser feita.
O art. 58 estabelece que: “para os empregados em qualquer atividade privada, a duração normal do trabalho não excederá a oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”. – sobre a jornada de trabalho.
Quando falamos sobre essa flexibilidade, o primeiro parágrafo consiste na seguinte afirmação: “Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observando o limite máximo de dez minutos diários”. – tolerância de atrasos.
Lendo diretamente da CLT pode ficar complicado compreender, mas é simples. A jornada diária é baseada em 8 horas corridas e seu início se dá logo quando o colaborador chega na empresa e “bate o ponto”. Sua finalização é justamente quando ele bate novamente o ponto e encerra sua jornada diária.
Toda essa complexidade de informações e ajustes de horas deve estar explicitamente discriminada no contrato de trabalho. Dessa forma, a empresa garante o cumprimento e gestão ideal do ponto.
Portanto, a legislação assegura à empresa a concessão mínima de 5 minutos, mas máxima de 10 minutos ao dia. Quando essa quantidade é excedida, isto é, o colaborador ultrapasse os 10 minutos diários, a empresa tem por direito descontar esse tempo, seja no banco de horas ou diretamente na folha de pagamento.
Em vista dos aspectos cabíveis a cada uma das partes, empregador e empregado, ainda pode restar uma dúvida, principalmente ao empresário. Como tornar essa margem evidente? Já podemos adiantar, o modelo manual de controle de ponto pode não ser a melhor opção.
Isso porque, são muitas obrigações que demandam minúcias e o controle manual não proporciona a assertividade requerida. Nessa equação existe apenas uma variável possível e é por meio do software para controle de ponto.
Esse sistema atua efetivamente no controle de ponto, viabilizando maior controle aos gerentes, mais praticidade ao RH e informações transparentes aos colaboradores.
O fator que permite essa gestão facilitada é a tecnologia, pois proporciona maior segurança através da biometria, senha ou crachá. Assim, a captação e integração das informações é total e centralizada. Veja algumas funcionalidades essenciais!
• Integração automática com diversos equipamentos do mercado;
• Relatórios gerenciais;
• Banco de horas avançado;
• Controle de VT e VR;
• Apps para Smartphone;
• Portal Web para gestores e funcionários;
• Exportação para Folha de Pagamento;
• Gestão de escalas;
• Adaptável às demandas do seu negócio.
Acesse para descobrir a melhor forma de delinear a tolerância de atrasos em sua empresa!