Quando o assunto é controle de ponto, as pessoas entram em divergência quanto ao melhor sistema de ponto. Uma coisa é certa, a necessidade de utilizar é exigida por lei, sendo assim, um assunto bastante discutido é sobre a Portaria 373.

Você sabe o que essa portaria significa para empresas na hora de controlar corretamente o registro de ponto? Caso ainda não faça ideia do que seja, fique tranquilo, pois com esse conteúdo criado para te ajudar, você vai entender os principais pontos.

Dessa forma, conheça tudo a respeito da Portaria 373 e aprenda como você deve adequar corretamente sua implementação. Confira mais informações logo abaixo!

O que é a Portaria 373 para a marcação de ponto?

A portaria n°373/2011 que entrou em vigor em 2011, pode parecer complicada para muita gente, mas na verdade é simples e fácil de entender. Assim, podemos definir que essa portaria, prevê a possibilidade de adoção de sistemas alternativos para controle da jornada de trabalho pelos empregadores.

Se após entrar em vigor a portaria 1510, onde não era permitido qualquer forma de registro de ponto senão pelo Registrador Eletrônico de Ponto (REP), com a Portaria 373 isso muda. Dessa forma, diferentes maneiras alternativas de controlar a jornada do trabalhador estão disponíveis para uso, desde que sigam algumas normas.

A Portaria 373, conta com apenas 3 artigos, sendo o artigo 1 para informar a necessidade de autorização via Acordo Coletivo de Trabalho ou Convençãojunto ao sindicato local da empresa.

Esse artigo 1enfatiza a importância de assegurar os direitos dos trabalhadores. Sendo assim, caso haja ocorrências quanto a jornada de trabalho do colaborador que afete sua remuneração, o mesmo precisa ser notificado dentro do período vigente.

No artigo 2 reafirma a necessidade de acordo coletivo entre empresa e sindicato, não sendo obrigatório convenção coletiva.

Já no artigo 3 da Portaria 373, você encontra informações daquilo que os sistemas alternativos devem evitar que aconteça:

  • 1 – Restrições quanto ao registro do ponto;
  • 2 – Necessário que o registro de ponto seja realizado automaticamente;
  • 3 – Caso haja sobrejornada é obrigatório a autorização antecipada para marcação;
  • 4 – Evitar que haja alteração ou exclusão de informações previamente registradas pelo colaborador.

Descubra 6 dicas para entender se deve ou não utilizar a Portaria 373

como adequar a portaria 373

Em vista de toda informação acerca dessa portaria, que age em auxílio da flexibilidade das opções de registro de ponto, conheça algumas dicas importantes para entender se sua empresa deve se adequar a portaria 373 ou a 1510!

1 – Sua empresa possui funcionários externos?

Sua empresa conta com colaboradores que não possuem condições de utilizar o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), por trabalharem apenas externamente? Em vista desse aspecto, a portaria 373 pode ser o ideal para sua empresa.

Por disponibilizar a adoção de sistemas alternativos para controle de ponto, você pode manter os registros daquele funcionário corretamente, mesmo que ele não compareça à empresa.

2 – Sua empresa possui muitos pontos de registros com poucos funcionários registrados em cada?

No caso da sua empresa contar com um grande número de colaboradores espalhados por diferentes setores e estabelecimentos, como fica o controle do ponto? Isso porque, se for colocar um Registrador Eletrônico de Ponto (REP) em cada um desses setores, seu custo com equipamento pode ser muito elevado.

Com a utilização de um sistema alternativo de ponto, você pode unificar esse registro por meio de sistema alternativo presente na portaria 373. Dessa forma, você ganha agilidade, segurança e acima de tudo, reduz custos.

3 – Quais sistemas de ponto alternativos utilizados nas empresas?

Existem várias opções de registro de ponto alternativo, os mais comuns são:

  • Equipamento de ponto– similar aos da portaria 1510 mas sem impressão de comprovante, memória fiscal e porta fiscal;
  • Computador– registro por página web ou sistema local, por senha ou biometria;
  • Celular– registro através de aplicativo instalado no celular de uso do funcionário.

Há muita divergência sobre o que é melhor para uma empresa, muito vai da necessidade e objetivos de cada negócio.

Empresas de diversos tamanhos e seguimentos têm aderido cada vez mais aos Registros de Ponto Alternativos presentes na Portaria 373. Sendo assim, esses meios alternativos estão ganhando espaço no mercado.

4 – Atenção ao utilizar os sistemas oferecidos pela Portaria 373

Os sistemas alternativos de pontosnão precisam ser homologados ou certificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou qualquer órgão credenciado por ele.

No entanto, existe a necessidade de atestado técnico emitido pela empresa afirmando que o meio alternativo atende aos requisitos da portaria 373 e ao acordo coletivo da empresa junto ao sindicato dos empregados homologando a utilização deste meio alternativo.

Para conseguir homologar a portaria 373 junto ao sindicato, a empresa deve ter conhecimento sobre o funcionamento do sistema que irá utilizar, ter o atestado técnico do sistema e fazer uma carta de solicitação de homologação para o sindicato.

Com isso a empresa deve ir até o sindicato e explanar para o mesmo as vantagens que seus funcionários terão ao utilizar tal meio de registro.

5 – E se eu não quiser ou não conseguir homologar Acordo Coletivo?

Se sua empresa não quiser ou encontrar dificuldade para homologar o Acordo Coletivo para utilização da Portaria 373, recomendamos que continue a seguir as regras presentes na portaria 1510.

Uma dica é implementar de forma paralela o ponto alternativo como forma de teste, dessa maneira, você consegue apresentar ao sindicato uma prova do bom funcionamento daquele equipamento.

6 – Tenha o mais confiável sistema de ponto em sua empresa

Assim como já falamos em um artigo sobre o melhor sistema de controle de ponto, essa questão ninguém melhor para responder do que você mesmo. Apenas você sabe das necessidades do seu negócio, mas se tiver dúvidas aproveite o conteúdo do artigo acima.

A Portaria 373permite maior agilidade, acessibilidade, diminui custos e coloca o gerenciamento da equipe em um patamar de total controle do registro do ponto.

Vale ressaltar, que isso não muda em nada a exigência prevista na CLT, de que toda empresa com mais de 10 funcionários deve ter algum tipo de sistema de controle de ponto instalado.

Desse modo, fica a critério da empresa optar por um registro manual, mecânico ou eletrônico adequado à portaria 1510 ou 373.

A propósito, temos uma última dica fundamental na hora de escolher o melhor sistema de controle de ponto.

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