A Reforma Trabalhista, aprovada pela Lei 13.467/2017, mudou alguns aspectos importantes no dia a dia das empresas e colaboradores. Vigorando desde julho de 2017, as novas diretrizes ainda confundem inúmeras gestões e, consequente, controle de ponto eletrônico.

Isso porque as alterações inseriram novos adendos e transformaram conhecidas demandas, exigindo agilidade na adequação, uma vez que quando não cumpridas encargam grandes multas e possíveis processos trabalhistas.

Portanto, se está buscando a adequação ideal para seu negócio, não deixe de conferir as principais Mudanças da Reforma Trabalhista. A Símix reuniu os pontos mais importantes que irão assegurar menos gargalos à sua marcação de ponto eletrônico. Boa leitura!

Reforma trabalhista: veja os principais pontos de atenção na gestão de ponto eletrônico

Embora as mudanças tenham sido implementadas há quase 3 anos, ainda é alvo de muitas especulações, debates e, sobretudo, dúvidas. Contudo, existe um fator que muitos empreendedores deixam de considerar ao absorver as mudanças, que é a desatualização na qual as leis se encontravam.

Caso você não saiba aqui vai uma curiosidade. Você sabia que as leis, que outrora regiam a área do trabalho, remontam praticamente à metade do século passado? Isso mesmo!

A Consolidação das Leis Trabalhistas, promulgada no ano de 1943, sequer previa a transformação e inovação tecnológica que observamos atualmente. Sendo assim, até que as mudanças vieram em boa hora. Conheça agora as principais!

Como fica a jornada de trabalho do colaborador diante às mudanças

Quando falamos em jornada de trabalho, as mudanças que entraram em vigor abarcam especificamente 3 alterações na forma como a jornada é dividida e aplicada.

1 – Limite máximo da jornada de trabalho

Antigamente existia um teto máximo de 8 horas diárias que somavam 44 horas semanais. Ainda existia a possibilidade de o colaborador contribuir com 2 horas extras diárias. Entretanto, tal limite ganha margem para ser negociado entre empregador e trabalhador, desde que resguardados os direitos de ambos.

2 – Jornada de 12 x 36 horas oficializada

Embora muitos colaboradores conheçam bem essa modalidade, até a aprovação do texto da Reforma Trabalhista, não era reconhecida oficialmente. Todavia, após as mudanças é possível estabelecê-la em carteira de trabalho, assegurando ainda mais os direitos de ambos.

3 – Modalidade de jornada de trabalho parcial

A jornada de trabalho parcial regia um limite de 25 horas semanais, mas sem a possibilidade de hora extra integrada. Após as alterações, existem 2 cenários possíveis: primeiro no qual o colaborador pode efetivar uma jornada semanal de 30 horas sem remuneração das horas extras, já o segundo cenário rege uma carga horária de 26 horas com a perspectiva de até 6 horas extras.

A oficialização definitiva do modelo de trabalho remoto (Home Office)

Quem nunca ouviu falar do trabalho na modalidade Home Office, não é mesmo? Contudo, até a reforma acontecer era uma modalidade não reconhecida oficialmente.

Portanto, agora é possível firmar essa jornada em contrato, ou seja, o empregador deve elaborar um contrato especificando as atividades e responsabilidades atribuídas ao colaborador, bem como todo tipo de insumo decorrido da execução das demandas pelo colaborador.

Até mesmo a pausa para o almoço passou por reformulação

Anteriormente, para uma jornada diária de 8 horas o empregador deveria viabilizar intervalo de no mínimo 1 hora se estendendo até 2 horas, para refeição e repouso.

Após a reforma, o empregador pode determinar um intervalo mínimo de 30 minutos, desde que indenize o período suprimido, e tal acordo deve ser estendido à compreensão do Sindicato. Há também a margem para que o intervalo seja dilatado para além das 2 horas como era previsto.

Quais pontos a gestão de ponto eletrônico deve se atentar

Chegamos a um dos principais pontos de interesse do empreendedor. Isso porque o controle e marcação de ponto também passou por transformações em sua obrigatoriedade.

A CLT (Consolidação da Leis do Trabalho) regulamenta que estabelecimentos que mantenham em seu livro de registros mais de 10 colaboradores, devem obrigatoriamente aderir a alguma ferramenta para controle e registro da jornada de trabalho.

Na prática, quer dizer que o empregador deve implementar algum sistema eletrônico, manual ou mecânico. Inclusive, tal obrigatoriedade imposta pela Reforma, aponta a necessidade de acordo estabelecido entre sindicato e empresa.

O banco de horas também passou por alguma mudança?

Sim! A principal alteração no banco de horas da empresa, diz respeito à forma como tal acordo é negociado. Anteriormente à reforma, acordos de banco de horas eram estabelecidos entre sindicato e empresa, coletivamente.

Porém, essa realidade mudou, determinando a possibilidade de acordo direto entre empregador e empregado na forma como o excedente em horas será remunerado. Ah, vale salientar que no caso de banco de horas existe a margem de até 1 ano para a compensação.

A Símix descomplica sua marcação de ponto eletrônico

Agora que já reduziu suas dúvidas, é hora de a Símix entrar em ação para te ajudar a conciliar em definitivo as mudanças necessárias.

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