A Reforma Trabalhista, aprovada pela Lei 13.467/2017, mudou alguns aspectos importantes no dia a dia das empresas e colaboradores. Vigorando desde julho de 2017, as novas diretrizes ainda confundem inúmeras gestões e, consequente, controle de ponto eletrônico.
Isso porque as alterações inseriram novos adendos e transformaram conhecidas demandas, exigindo agilidade na adequação, uma vez que quando não cumpridas encargam grandes multas e possíveis processos trabalhistas.
Portanto, se está buscando a adequação ideal para seu negócio, não deixe de conferir as principais Mudanças da Reforma Trabalhista. A Símix reuniu os pontos mais importantes que irão assegurar menos gargalos à sua marcação de ponto eletrônico. Boa leitura!
Embora as mudanças tenham sido implementadas há quase 3 anos, ainda é alvo de muitas especulações, debates e, sobretudo, dúvidas. Contudo, existe um fator que muitos empreendedores deixam de considerar ao absorver as mudanças, que é a desatualização na qual as leis se encontravam.
Caso você não saiba aqui vai uma curiosidade. Você sabia que as leis, que outrora regiam a área do trabalho, remontam praticamente à metade do século passado? Isso mesmo!
A Consolidação das Leis Trabalhistas, promulgada no ano de 1943, sequer previa a transformação e inovação tecnológica que observamos atualmente. Sendo assim, até que as mudanças vieram em boa hora. Conheça agora as principais!
Quando falamos em jornada de trabalho, as mudanças que entraram em vigor abarcam especificamente 3 alterações na forma como a jornada é dividida e aplicada.
Antigamente existia um teto máximo de 8 horas diárias que somavam 44 horas semanais. Ainda existia a possibilidade de o colaborador contribuir com 2 horas extras diárias. Entretanto, tal limite ganha margem para ser negociado entre empregador e trabalhador, desde que resguardados os direitos de ambos.
Embora muitos colaboradores conheçam bem essa modalidade, até a aprovação do texto da Reforma Trabalhista, não era reconhecida oficialmente. Todavia, após as mudanças é possível estabelecê-la em carteira de trabalho, assegurando ainda mais os direitos de ambos.
A jornada de trabalho parcial regia um limite de 25 horas semanais, mas sem a possibilidade de hora extra integrada. Após as alterações, existem 2 cenários possíveis: primeiro no qual o colaborador pode efetivar uma jornada semanal de 30 horas sem remuneração das horas extras, já o segundo cenário rege uma carga horária de 26 horas com a perspectiva de até 6 horas extras.
Quem nunca ouviu falar do trabalho na modalidade Home Office, não é mesmo? Contudo, até a reforma acontecer era uma modalidade não reconhecida oficialmente.
Portanto, agora é possível firmar essa jornada em contrato, ou seja, o empregador deve elaborar um contrato especificando as atividades e responsabilidades atribuídas ao colaborador, bem como todo tipo de insumo decorrido da execução das demandas pelo colaborador.
Anteriormente, para uma jornada diária de 8 horas o empregador deveria viabilizar intervalo de no mínimo 1 hora se estendendo até 2 horas, para refeição e repouso.
Após a reforma, o empregador pode determinar um intervalo mínimo de 30 minutos, desde que indenize o período suprimido, e tal acordo deve ser estendido à compreensão do Sindicato. Há também a margem para que o intervalo seja dilatado para além das 2 horas como era previsto.
Chegamos a um dos principais pontos de interesse do empreendedor. Isso porque o controle e marcação de ponto também passou por transformações em sua obrigatoriedade.
A CLT (Consolidação da Leis do Trabalho) regulamenta que estabelecimentos que mantenham em seu livro de registros mais de 10 colaboradores, devem obrigatoriamente aderir a alguma ferramenta para controle e registro da jornada de trabalho.
Na prática, quer dizer que o empregador deve implementar algum sistema eletrônico, manual ou mecânico. Inclusive, tal obrigatoriedade imposta pela Reforma, aponta a necessidade de acordo estabelecido entre sindicato e empresa.
Sim! A principal alteração no banco de horas da empresa, diz respeito à forma como tal acordo é negociado. Anteriormente à reforma, acordos de banco de horas eram estabelecidos entre sindicato e empresa, coletivamente.
Porém, essa realidade mudou, determinando a possibilidade de acordo direto entre empregador e empregado na forma como o excedente em horas será remunerado. Ah, vale salientar que no caso de banco de horas existe a margem de até 1 ano para a compensação.
Agora que já reduziu suas dúvidas, é hora de a Símix entrar em ação para te ajudar a conciliar em definitivo as mudanças necessárias.
E para tanto, a Símix conta com uma das soluções mais completas do mercado, o PcPonto, pois oferece recursos imprescindíveis para otimizar sua gestão, veja algumas das ferramentas que ofertamos:
· Integração automática com diversos equipamentos de ponto;
· Relatórios gerenciais sólidos;
· Banco de horas avançado;
· Interface e dashboard intuitivas;
· Aplicativo para smartphone;
· Recurso de exportação para folha de pagamento;
· Gestão de escalas;
· Jornada dos motoristas;
· Suporte técnico dedicado, diferenciado e de qualidade.
Por que você não entra em contato com a nossa equipe de especialistas para compreender como podemos transformar os processos da sua empresa? Estamos te esperando!