Dentro de uma empresa existem inúmeros fatores que prejudicam a gestão dos negócios e o cumprimento de leis trabalhistas. Olhando através dessa ótica, temos o controle de ponto como fator determinante para o cumprimento das obrigatoriedades, e nosso foco hoje, é no espelho de ponto.
Se você realiza funções atreladas ao controle de ponto, é quase certo que já tenha ouvido falar desse termo. Mas você sabe o que o espelho de ponto representa para a jornada de trabalho?
O que podemos adiantar é que ele é imprescindível para estar enquadrado de forma correta quanto ao Ministério do Trabalho.
Quer saber o que é espelho de ponto no controle da jornada de trabalhodos colaboradores de uma empresa? Continue acompanhado esse conteúdo completo!
É importante apontar que grande parte dos processos trabalhistas, está relacionado às horas trabalhadas. De forma mais específica, as horas extras são a principal fonte de processos trabalhistas decorrente de irregularidades.
Sendo assim, o espelho de ponto é fundamental para que a empresa se assegure de cumprir exatamente o que é direito do colaborador, bem como o colaborador cumprir sua parte no contrato trabalhista vigente.
Temos, portanto, o espelho de ponto como um reflexo de toda a jornada do funcionário, em determinado período. Logo, esse registro mostra de forma explícita, entrada, saída e quantidade de horas extras realizadas pelos colaboradores no mês vigente, por exemplo.
Em vista dessa definição, é vital para a empresa conhecer à fundo a importância desse controle. Afinal de contas, nada melhor do que estar correto perante à lei e acima de tudo, diante os funcionários, que colaboram diariamente para o crescimento e evolução da empresa, não é mesmo?
Veja a seguir quais informações devem estar contidas de maneira verídica e transparente, no espelho de ponto da sua empresa.
Assim como mencionado acima, o espelho de ponto necessita mostrar com exatidão o percurso que o colaborador realizou durante a jornada do mês anterior.
Dessa forma, a empresa consegue extrair com precisão os dados necessários para realizar o fechamento do mês. Isso inclui o cumprimento da carga horária desenhada em contrato preestabelecido, bem como a soma das extras trabalhadas e acumuladas.
Mas saiba que de nada adianta realizar todo esse processo de angariamento de dados, jornadas e demais informações fundamentais a qualquer fechamento mensal, sem realizar a coleta exigida da assinatura periódica do colaborador nos registros.
Sem a assinatura tudo se torna serviço e tempo perdido, pois não existe comprovação por parte do colaborador, de que aquela marcação esteja, de fato, correta. Portanto, é primordial que o funcionário esteja de acordo e assine em baixo, para validar a marcação das horas.
É nesse momento em que as adversidades trabalhistas são criadas, pois existe certa negligência de ambas as partes.
Vale ressaltar que o espelho de ponto é obrigatório em toda empresa com mais de 10 funcionários. Desse modo, o espelho é também, um direito do trabalhador, pois com seus dados assertivos, o mesmo pode fazer uso de suas informações caso haja processo de demissão justificada por faltas recorrentes.
Por diversos anos seguidos, as horas extras foram o foco dos processos trabalhistas. Em 2016 alcançou a marca de 500 mil processos. Sendo assim, não há margem para erros com o espelho de ponto, pois ele aponta a taxa de absenteísmo, atrasos e horários de almoços estendidos, por exemplo.
Quer evitar a todo custo, processos judiciais? Implemente as boas práticas na gestão da empresa, realize as marcações corretamente e utilize o espelho de ponto para ambas as partes, ou seja, empregado e empregador.
Ainda hoje no Brasil, existem empresas que realizam o registro de ponto de forma manual. Portanto, é recomendado distinguir e efetivar o espelho de ponto, quando o registro é realizado manualmente e no registro eletrônico. Confira!
Como citado acima, diversas empresas utilizam o controle de pontocartográfico ou mesmo ainda em livros. Logo, o espelho de ponto será resultado do aferimento de um funcionário ativo do RH da empresa.
Por meio da organização manual, o funcionário responsável levanta os dados individuais de cada empregado, e leva em consideração, assim como você já sabe, horas extras, abonos, faltas e outros descontos que venham a acontecer.
Sem dúvidas, essa é a opção mais prática, segura e confiável, pois os dados são gerados pelo Registrador Eletrônico de Ponto da empresa. Portanto, os dados são imediatamente entregues em forma de comprovante ao colaborador.
Caso haja necessidade de alteração o RH necessita apenas realizar a inclusão de atestados médicos, por exemplo. Em resumo, se sua empresa é grande, certamente o espelho de ponto será otimizado pelo uso de um Registrador Eletrônico de Ponto moderno e eficaz.
No instante que você implementa um REP de qualidade à gestão da empresa, certamente seu espelho de ponto será o mais próximo da realidade possível. Isso significa menos problemas judiciais e mais produtividade na gestão do pontona empresa.