A tecnologia é muito presente no nosso cotidiano, e por conta disso algumas formas de trabalho também precisam ser atualizadas ao modo que os colaboradores se adaptem. O melhor passo para isso, é iniciar pela inovação, e com o controle de ponto no celular não é diferente, por isso são criadas leis como a Portaria 373, para regularizar essas variações.

Mas como saber se todas as novas ferramentas de ponto eletrônico online seguem à risca a legislação e as regras estabelecidas?

É mais simples do que parece, basta solicitar comprovações de que a Portaria 373 está sendo aplicada de maneira correta, e que não trará danos à empresa que utilizar a plataforma.

E para ficar mais por dentro desse assunto, continue a leitura que te traremos as informações necessárias. Confira!

Como funciona o controle de ponto eletrônico por celular?

A evolução de controle de ponto por meios alternativos como por smartphone e navegadores web. Na qual a plataforma possui interfaces de gestão da jornada de trabalho dos colaboradores, para o RH conseguir monitorar os registros de horas e outras anotações referente ao ponto eletrônico online.

Esses registros servem como comprovação jurídica, para evitar processos trabalhistas e também pagamentos irregulares. Por lei, é liberado a empresas que possuam mais de 20 colaboradores tenham o registro de ponto.

Mas na era pós pandemia, se tornou comum que os registros de pontos no celular aumentassem, seja pró leitura de QR Code no crachá, como por foto e geolocalização que certificam que não haja fraudes no momento da adição de horários.

Deve ser entregue uma folha de espelho de ponto, aos colaboradores ou por meio online, e é importante que ambos assinem através de duas vistas, como comprovação de acordo daquelas horas e honorários.

O que a lei diz sobre registro de ponto no celular?

Vamos iniciar pela portaria que permitiu que a tecnologia fosse migrada ao processo de controle de jornada de trabalho, que se tornou totalmente eletrônico, seguro de alterações e também fraudes, além da lei que regularizou diretrizes do sistema de ponto e principalmente a que criou vários modelos de registro de ponto eletrônico.

Portaria 373

A Portaria 373, foi instaurada em 2011 já sofreu alterações no passar dos anos, aborda sobre o registro de ponto por meio alternativos, sendo um deles o celular, para que as empresas conseguissem utilizar mais dos processos tecnológicos para abandonarem os meios físicos e manuais do registro de ponto. 

Como é acordado em seus artigos:

Art. 2º - Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.
Art. 3º - Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I - restrições à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto;
III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
§ 1º - Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I - estar disponíveis no local de trabalho;
II - permitir a identificação de empregador e empregado; e
III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

Portaria 1510

A Portaria 1510, foi estabelecida pelo MTE, Ministério do Trabalho e Empresa, e foi a responsável por regulamentar o SREP, Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, com todas as regras que as emrpesas deveriam cumpir para utilizar o registro de ponto eletrônico e mais uma vez, abandonar os métodos manuais. O ponto principal é que qualquer equipamento utilizado, não poderia ter a opção de editar as horas registradas.

Portaria 671

É uma versão atualizada da Portaria 373, pois mantém todas as suas diretrizes, e é a lei que regulamenta os modelos de pontos eletrônico que as empresas podem aplicar, que são o REP-A, REP-C E REP=P:

  • REP-A: é o registro eletrônico de ponto alternativo, que utiliza software, programa de computadores ou plataformas que vão computar a jornada de trabalho dos colaboradores;

  • REP- C: registro eletrônico de ponto convencional, que são os aparelhos físicos;

 

  • REP-P: registro eletrônico de ponto programa, que se trata de um sistema que vai além de uma plataforma de registro de horas, esse programa permite realizar tratamento de pontos, emitir relatórios e realizar gestão da equipe, são os softwares mais atualizados e complementares.

Existem muitas plataformas que se adequam aos modelos de lei, e acabam por ser um braço direito do RH, por organizar as jornadas e ainda auxiliar em outros processos que a plataforma atende.

O PC Ponto é uma das plataformas que pode ser acessada por APP ou em um navegador, e permite que sejam realizadas gestão de frotas e controle dos registros dos colaboradores, além de permitir que a equipe também acompanhe a própria jornada.

Registro pelo celular – Portaria 373

Aplicativo para registro do ponto pelo celular é a forma mais prática e eficiente para se adequar a portaria 373, que regulamenta o registro de ponto alternativo.

  • Possível registrar mesmo sem internet
  • Armazena a localização na hora do registro
  • Adequado a portaria 373

Já conhecia essas legislações?

Acesse o site do PC Ponto e inove no seu RH hoje mesmo.

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