É incontestável a expansão da construção civil no Brasil, prova disso é a quantidade maciça de novas construções sendo erguidas diariamente em todo o país, mas nesse cenário, você sabe como fica o controle de funcionário?
O tamanho da complexidade em gerir o ponto desses profissionais está associado precisamente à sua dilatação, uma vez que a presença de mais e mais profissionais em um mesmo local de trabalho, a partir de diferentes jornadas, pode tornar o processo bastante complexo de ser desempenhado.
Então, recomendamos esse post para sanar de vez todas as dúvidas que você possa ter sobre o controle de ponto de funcionário na construção civil. Vamos lá e boa leitura!
Até a criação da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) como a conhecemos hoje, o trabalho desempenhado em construção civil era potencialmente desorganizado, e diga-se de passagem, bastante incoerente aos direitos dos trabalhadores.
Isso porque não havia uma definição em lei do que era uma jornada de trabalho adequada, fazendo com que muitos trabalhassem longos períodos. Nesse sentido, nem mesmo as “horas extras” eram registradas, extrapolando todos os direitos trabalhistas.
Por outro lado, a Consolidação das Leis Trabalhistas veio em forma de amenizar a dura jornada diária, ao passo em que regulamentou os direitos dos profissionais.
Logo, o controle de funcionário passou a ser obrigatório, estruturado em uma carga horária diária de 8 horas, com período de intervalo assegurado. Sendo assim, passou a ser fundamental contar com um controle de ponto que suprisse as necessidades.
Controlar a jornada de trabalho em um canteiro de obras pode ser tão complexo quanto erguer um alto edifício, pois normalmente, esse ambiente não é passível de uma estruturação adequada para tal demanda.
Isso faz com que os responsáveis pela obra recorram aos velhos livros de ponto, cartão eletrônico de ponto ou mesmo um equipamento mecânico, como o relógio cartográfico.
Por sua vez, um outro profissional deve se encarregar de realizar esse controle à risca, e estamos falando do “apontador de obras”. Esse profissional é responsável por realizar a integração entre os processos do canteiro com as obrigações do escritório. Em outras palavras, o registro do ponto é de sua atribuição.
Embora tenha um profissional específico e responsável por essa obrigatoriedade da lei, é o sistema utilizado para registro que pesa na hora efetivar o controle.
Tal realidade nos leva às perguntas: será que um sistema manual, desatualizado e com inúmeras brechas a erros, consegue ser suficiente para que o controle seja totalmente blindado a erros? Será que os direitos da empresa e colaboradores serão resguardados da maneira como deve acontecer?
Uma vez que a empresa cumpra o registro de ponto à risca, resguardando os direitos de seus colaboradores, pouco diz respeito ao método empregado, ou seja, o negócio pode utilizar a folha de ponto, um relógio de ponto ou até mesmo um formato de ponto alternativo, desde que este atenda às necessidades.
Porém, todos sabemos que um sistema tem vantagem sobre outro, e quanto mais moderno maior eficiência será absorvida. Veja um pouco sobre cada um no cenário da construção civil.
Esse é o meio mais antiquado de realizar o registro do ponto na construção civil, uma vez que é passivo de rasuras e fraudes. Além disso, não oferece a agilidade ou segurança necessárias para que o apuramento seja assertivo.
Além do mais, é um processo manual demais que estimula a margem para erros de cálculos, seja no monitoramento de horas extras ou períodos de intervalo. Resumindo, mesmo que válida, pode não ser a melhor alternativa para seu canteiro de obras.
Falando em termos de eficiência, o relógio de ponto já evolui bastante nesse quesito, embora deva considerar outras características. A praticidade aqui é o tema do controle de funcionário na construção civil, então, o equipamento deve estar à altura.
Quando se utiliza o cartão de ponto, por exemplo, há a possibilidade de perda, troca entre os funcionário e cartões danificados. “Ah, mas então o relógio de ponto por biometria é a melhor saída?”, nem sempre e vamos explicar!
Assumindo que os colaboradores lidam diariamente com poeira, equipamentos pesados e muitas vezes produtos químicos, a digital pode ser comprometida, dificultando assim o processo de registro de ponto.
No entanto, apesar das adversidades mostradas acima, gostamos de pensar que cada caso é um caso diferente, não é mesmo? A realidade de uma empresa em nada se compara com a outra, basta efetivar uma análise aprofundada das suas necessidades, a fim de identificar como aproveitar ao máximo sua escolha de controle de funcionário.
Já o ponto alternativo pode ser uma solução mais viável à sua empresa de construção civil, indiferente à quantidade de canteiros em atividade. Pela simples utilização de um celular é possível coletar as informações sobre a jornada de todos os funcionários.
Esse sistema também conhecido como Ponto on-line traz muito mais eficiência e praticidade ao dia a dia do controle de funcionário. Isso porque conta com os seguintes recursos:
1. Controles exatos para o gestor;
2. Acesso via web no navegador;
3. Informações claras e seguras para o colaborador;
4. Gestão facilitada de seus horários e registros;
5. Praticidade na hora de registrar o ponto;
6. Banco de dados integrado e eficiente;
7. Totalmente adequado às leis trabalhistas e portarias.
Quer saber mais sobre essa possibilidade? Acesse aqui para entrar em contato com uma equipe que pode facilitar muito o controle de funcionário no ambiente da construção civil da sua empresa!