Uma empresa com mais de 20 funcionários, é obrigatório por lei a ter um registro de ponto. Porque o colaborador precisa cumprir a carga horária estabelecida em seu contrato de trabalho, assim como deve receber horas extras, férias e folgas.
Esse registro, é uma maneira da empresa e colaborador comprovarem que estão fazendo a sua parte legal, assim o colaborador recebe o que tem direto e a empresa evita problemas judiciais.
Mas esse processo, pode ser menos burocrático, por isso separamos algumas para descomplicar de vez as regras e mostrar as opções mais fáceis para a sua rotina. Confira!
O que diz a lei?
A partir de 20 colaboradores é uma exigência legal ter esse registro, mas se tiver abaixo disso não é obrigatório, mas continua sendo recomendável, pois é uma segurança em caso de falhas ou processos trabalhistas.
A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) alterou a CLT, com o parágrafo único do artigo 74, para flexibilizar o controle de jornada de trabalho, especialmente para atividades externas. Ele permite que trabalhadores externos registrem o próprio horário de trabalho de forma manual, mecânica ou eletrônica. Outra alteração importante foi a flexibilização de exigências burocráticas e a possibilidade de acordos individuais.
Por que usar o registro de ponto?
O registro de ponto é uma prova que os pagamentos estão sendo feito conforme a jornada de trabalho, e também é uma segurança ao colaborador para controlar suas próprias horas. Assim, caso ocorra um processo trabalhista e o colaborador declarar que não recebeu horas extras, o registro de ponto pode comprovar se é verdade ou não.
E como tudo fica registrado de modo autentico e sem fraudes, já que precisa ter sistema de localização, horário e dados do colaborador, é muito difícil que haja fraudes ou falhas nessa jornada de trabalho, o que mantém tudo mais organizado e com transparência.
Proporciona uma proteção em processos trabalhistas, o registro de ponto é imutável, garante segurança jurídica, fornecendo provas legais e sólidas para respaldar o empregador em caso de contestações ou processos trabalhistas. E também garante provas ao empregador, para não ser prejudicado.
Conheça 3 modelos de Registro de Ponto

A lei aceita três tipos principais de registro: o manual, mecânico e o digital. Lembrando que o registro precisa ser feito em todas as entradas e saídas do colaborador. Veja qual faz mais sentido para o seu negócio:
1. Registro Manual
Feito em livro ou folha de ponto preenchida à mão.
Desvantagens: Alto risco de erros, rasuras e fraudes. Além disso, é pouco confiável em disputas trabalhistas, já que dificilmente garante provas sólidas.
2. Registro Mecânico
Realizado em relógio cartográfico, onde o colaborador insere um cartão e a máquina imprime os horários.
Desvantagens: Permite troca de cartões, não possui rastreabilidade e não gera dados digitais para auditoria.
3. Registro Eletrônico (REP)
Feito em equipamentos eletrônicos certificados pelo Ministério do Trabalho. Exemplos: REP biométrico, REP facial, REP por senha.
Vantagens: É seguro, confiável e atende plenamente às exigências legais.
4. Registro Digital / Online
Realizado por sistemas e aplicativos autorizados, como:
- App no celular;
- Web;
- Geolocalização;
- Reconhecimento facial pelo app.
Vantagens: Oferece mobilidade, automação, rastreabilidade e maior eficiência na gestão da jornada.
Observação Importante
Todos esses métodos são reconhecidos, mas para estar 100% em conformidade, a empresa deve seguir as regras da Portaria 671, que define como os registros devem ser feitos, armazenados e auditados.
Por que a Simix pode ser o seu maior aliado em registro de ponto?
Ter um sistema de ponto não precisa ser difícil, a Simix não vendemos apenas relógio de ponto, ela oferecemos a solução que se encaixa no dia a dia da sua empresa. Se você precisa de algo simples e físico, temos. Mas se você busca o máximo de praticidade com o sistema digital, nós temos também.
E ainda pode gerenciar tudo na tela do seu computador ou celular, sem precisar de papel ou caneta, e o armazenamento é feito em nuvem. Pode ser acessado no lugar e hora que precisar.
Com a interface digital, você tem controle total sobre a jornada de trabalho e pode realizar diversas ações diretamente na tela do seu dispositivo:
- Ajustar marcações: fazer edições em marcações de ponto quando houver esquecimento ou erro no registro inicial. Incluir ou corrigir justificativas para atrasos, ou faltas;
- Aprovar solicitações: analisar e aprovar rapidamente as solicitações de ajuste de ponto, horas extras ou abonos enviados pelos colaboradores;
- Consultar informações e relatórios: acessar relatórios detalhados sobre banco de horas, faltas, atrasos e horas extras de toda a equipe ou de um colaborador específico;
- Administrar usuários: incluir ou desativar o cadastro de novos colaboradores. Configurar as escalas de trabalho e os limites de tolerância de atraso.
Tudo isso é feito com a segurança do armazenamento em nuvem, garantindo que as informações estejam sempre disponíveis e protegidas, independentemente de onde você esteja.
Mudar para o ponto digital é investir em praticidade, porque você elimina erros, evita multas e dedica mais tempo ao que realmente importa: vender e crescer.
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