Se você trabalha no RH ou no DP, a Portaria 671 faz parte da sua rotina. É ela que define como as empresas devem registrar a jornada de trabalho de forma eletrônica. Neste guia, reunimos o que a norma exige na prática e um checklist para você conferir se a sua empresa está em conformidade.
Resumo Portaria 671 em resumo
A Portaria 671, publicada em 8 de novembro de 2021, reúne as regras do registro eletrônico de ponto no Brasil. Ela substituiu as Portarias 1.510/2009 e 373/2011 e organizou os sistemas de ponto em três modalidades: REP-C (relógio de ponto convencional), REP-A (sistema alternativo, autorizado por acordo ou convenção coletiva) e REP-P (programa executado em servidor ou em nuvem, com registro no INPI).
Com ela, o registro pelo celular, pelo computador e em nuvem ficou oficialmente reconhecido. Você pode encontrar a norma como “Portaria MTP 671” ou “Portaria MTE 671”. É a mesma, só mudou o nome do ministério.
Obrigatoriedade Quem precisa seguir a Portaria 671?
O artigo 74 da CLT obriga estabelecimentos com mais de 20 empregados a registrar entrada e saída. Quando a empresa escolhe o registro eletrônico, precisa seguir a Portaria 671.
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Empresas com até 20 empregados não são obrigadas, mas o registro continua sendo a melhor prova da jornada real.
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Registro por exceção é permitido quando previsto em acordo individual escrito, Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou acordo coletivo. A empresa registra só o que foge da jornada padrão.
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Home office com jornada definida também exige registro. A dispensa vale apenas para quem trabalha remotamente por produção ou tarefa.
Modalidades REP-C, REP-A e REP-P: os três tipos de registrador
Os três tipos têm o mesmo valor legal. O que muda é a tecnologia e o requisito para usar cada um:
Relógio de ponto físico, instalado na empresa. Não exige acordo coletivo. Precisa de certificação de conformidade e registro do modelo. Os relógios certificados pela Portaria 1.510 continuam válidos.
Sistema alternativo de registro, físico ou digital. Precisa de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou acordo coletivo. A vigência do acordo precisa ser acompanhada de perto.
Software executado em servidor dedicado ou em nuvem, com registro no INPI (art. 91). Dispensa acordo coletivo. Funciona pelo computador, celular ou tablet. Foi a grande novidade da norma.
O REP-P costuma ser a opção mais prática para equipes remotas, externas ou com várias unidades, porque combina flexibilidade e conformidade sem depender de negociação sindical.
Documentos Documentos e arquivos exigidos
Na fiscalização, são estes os documentos que o auditor vai pedir:
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Comprovante de registro: o trabalhador deve ter acesso a um comprovante de cada marcação. No REP-A e no REP-P, ele é eletrônico, em PDF assinado.
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AFD (Arquivo Fonte de Dados): reúne as marcações originais, exatamente como foram registradas.
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AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada): mostra a jornada depois do tratamento, com ajustes, abonos e justificativas.
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Espelho de ponto: relatório com as marcações e jornadas, disponível ao trabalhador pelo menos uma vez por mês.
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Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade: documento em que o fornecedor declara que o sistema atende à Portaria 671. Sem ele, a empresa não pode usar o sistema.
Proibições O que a Portaria 671 proíbe
Para que o registro reflita a jornada real, o sistema de ponto não pode:
- Restringir os horários de marcação.
- Fazer marcações automáticas.
- Exigir autorização prévia para registrar horas extras.
- Alterar ou excluir as marcações originais. Ajustes são feitos no tratamento do ponto, com justificativa registrada.
Riscos Quais os riscos de não seguir a Portaria 671?
Na fiscalização, irregularidades no registro de jornada geram multas por empregado, que dobram na reincidência. Na Justiça, o risco costuma ser maior: pela Súmula 338 do TST, se a empresa não apresenta os registros sem justificativa, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador. Cartões com horários sempre iguais, o chamado “ponto britânico”, também não valem como prova.
A jornada bem gerida tem ainda um lado humano. Excesso de horas e falta de pausas estão entre os fatores de risco psicossocial da nova NR-1 em 2026.
Checklist Sua empresa está em conformidade com a Portaria 671?
Use estas 8 perguntas para diagnosticar se a sua operação está em dia com a norma:
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Sabemos qual é o tipo do nosso registrador: REP-C, REP-A ou REP-P.
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Se usamos REP-A, o acordo coletivo que autoriza o sistema está vigente.
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Se usamos REP-P, o fornecedor comprovou o registro do programa no INPI.
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Temos o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade do sistema.
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Os colaboradores recebem o comprovante de cada marcação e o espelho de ponto todo mês.
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Conseguimos gerar o AFD e o AEJ quando a fiscalização pedir.
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Ajustes no ponto têm justificativa e as marcações originais ficam preservadas.
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Os registros ficam guardados por, no mínimo, cinco anos.
Leia também: Como uma solução de ponto eficiente reduz disputas trabalhistas.
Perguntas frequentes sobre a Portaria 671
A Portaria 671 ainda está em vigor em 2026?
Sim. Ela continua sendo a norma de referência para o registro eletrônico de ponto no Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego mantém uma página oficial de perguntas e respostas sobre o REP.
Empresa com menos de 20 funcionários precisa seguir a Portaria 671?
Não é obrigada a registrar o ponto. Mas, se usar ponto eletrônico, o recomendado é seguir a Portaria 671 para que os registros tenham validade como prova em uma eventual ação trabalhista.
Posso usar aplicativo de celular para registrar o ponto?
Sim, quando o aplicativo funciona como REP-P, com registro no INPI, ou como REP-A, com autorização em acordo coletivo.
O relógio de ponto antigo, da Portaria 1.510, ainda vale?
Sim. Os relógios certificados pela regra anterior continuam válidos como REP-C.
Por quanto tempo devo guardar os registros de ponto?
Pelo menos cinco anos, que é o prazo que o trabalhador tem para cobrar créditos trabalhistas na Justiça.
Conformidade com a Portaria 671 é método, não sorte
Estar em conformidade depende de três coisas: escolher o tipo certo de registrador (REP-C, REP-A ou REP-P), manter os documentos em dia (AFD, AEJ, comprovantes, atestado técnico) e tratar a jornada com transparência (ajustes justificados, marcações originais preservadas).
Com uma plataforma de gestão de ponto como a Símix, essa rotina deixa de pesar no DP: o AFD e o AEJ saem em segundos, o espelho vai automaticamente pro colaborador todo mês e a Símix cuida do registro do programa no INPI. O RH ganha tempo pro que realmente importa: as pessoas.
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