Profissional de RH conferindo o registro de ponto eletrônico conforme a Portaria 671

Portaria 671: guia completo do ponto eletrônico em 2026

Temas:
Portaria 671
Ponto Eletrônico
REP-C, REP-A e REP-P
Compliance Trabalhista
Legislação

Se você trabalha no RH ou no DP, a Portaria 671 faz parte da sua rotina. É ela que define como as empresas devem registrar a jornada de trabalho de forma eletrônica. Neste guia, reunimos o que a norma exige na prática e um checklist para você conferir se a sua empresa está em conformidade.

Resumo Portaria 671 em resumo

A Portaria 671, publicada em 8 de novembro de 2021, reúne as regras do registro eletrônico de ponto no Brasil. Ela substituiu as Portarias 1.510/2009 e 373/2011 e organizou os sistemas de ponto em três modalidades: REP-C (relógio de ponto convencional), REP-A (sistema alternativo, autorizado por acordo ou convenção coletiva) e REP-P (programa executado em servidor ou em nuvem, com registro no INPI).

Com ela, o registro pelo celular, pelo computador e em nuvem ficou oficialmente reconhecido. Você pode encontrar a norma como “Portaria MTP 671” ou “Portaria MTE 671”. É a mesma, só mudou o nome do ministério.

Obrigatoriedade Quem precisa seguir a Portaria 671?

O artigo 74 da CLT obriga estabelecimentos com mais de 20 empregados a registrar entrada e saída. Quando a empresa escolhe o registro eletrônico, precisa seguir a Portaria 671.

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    Empresas com até 20 empregados não são obrigadas, mas o registro continua sendo a melhor prova da jornada real.
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    Registro por exceção é permitido quando previsto em acordo individual escrito, Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou acordo coletivo. A empresa registra só o que foge da jornada padrão.
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    Home office com jornada definida também exige registro. A dispensa vale apenas para quem trabalha remotamente por produção ou tarefa.

Modalidades REP-C, REP-A e REP-P: os três tipos de registrador

Os três tipos têm o mesmo valor legal. O que muda é a tecnologia e o requisito para usar cada um:

C
REP-C · Convencional

Relógio de ponto físico, instalado na empresa. Não exige acordo coletivo. Precisa de certificação de conformidade e registro do modelo. Os relógios certificados pela Portaria 1.510 continuam válidos.

A
REP-A · Alternativo

Sistema alternativo de registro, físico ou digital. Precisa de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou acordo coletivo. A vigência do acordo precisa ser acompanhada de perto.

P
REP-P · Programa

Software executado em servidor dedicado ou em nuvem, com registro no INPI (art. 91). Dispensa acordo coletivo. Funciona pelo computador, celular ou tablet. Foi a grande novidade da norma.

O REP-P costuma ser a opção mais prática para equipes remotas, externas ou com várias unidades, porque combina flexibilidade e conformidade sem depender de negociação sindical.

Documentos Documentos e arquivos exigidos

Na fiscalização, são estes os documentos que o auditor vai pedir:

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    Comprovante de registro: o trabalhador deve ter acesso a um comprovante de cada marcação. No REP-A e no REP-P, ele é eletrônico, em PDF assinado.
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    AFD (Arquivo Fonte de Dados): reúne as marcações originais, exatamente como foram registradas.
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    AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada): mostra a jornada depois do tratamento, com ajustes, abonos e justificativas.
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    Espelho de ponto: relatório com as marcações e jornadas, disponível ao trabalhador pelo menos uma vez por mês.
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    Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade: documento em que o fornecedor declara que o sistema atende à Portaria 671. Sem ele, a empresa não pode usar o sistema.

Proibições O que a Portaria 671 proíbe

Para que o registro reflita a jornada real, o sistema de ponto não pode:

⚠ O que o sistema NÃO pode fazer
  • Restringir os horários de marcação.
  • Fazer marcações automáticas.
  • Exigir autorização prévia para registrar horas extras.
  • Alterar ou excluir as marcações originais. Ajustes são feitos no tratamento do ponto, com justificativa registrada.

Riscos Quais os riscos de não seguir a Portaria 671?

Na fiscalização, irregularidades no registro de jornada geram multas por empregado, que dobram na reincidência. Na Justiça, o risco costuma ser maior: pela Súmula 338 do TST, se a empresa não apresenta os registros sem justificativa, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador. Cartões com horários sempre iguais, o chamado “ponto britânico”, também não valem como prova.

A jornada bem gerida tem ainda um lado humano. Excesso de horas e falta de pausas estão entre os fatores de risco psicossocial da nova NR-1 em 2026.

Checklist Sua empresa está em conformidade com a Portaria 671?

Use estas 8 perguntas para diagnosticar se a sua operação está em dia com a norma:

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    Sabemos qual é o tipo do nosso registrador: REP-C, REP-A ou REP-P.
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    Se usamos REP-A, o acordo coletivo que autoriza o sistema está vigente.
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    Se usamos REP-P, o fornecedor comprovou o registro do programa no INPI.
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    Temos o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade do sistema.
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    Os colaboradores recebem o comprovante de cada marcação e o espelho de ponto todo mês.
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    Conseguimos gerar o AFD e o AEJ quando a fiscalização pedir.
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    Ajustes no ponto têm justificativa e as marcações originais ficam preservadas.
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    Os registros ficam guardados por, no mínimo, cinco anos.

Leia também: Como uma solução de ponto eficiente reduz disputas trabalhistas.

Perguntas frequentes sobre a Portaria 671

A Portaria 671 ainda está em vigor em 2026?

Sim. Ela continua sendo a norma de referência para o registro eletrônico de ponto no Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego mantém uma página oficial de perguntas e respostas sobre o REP.

Empresa com menos de 20 funcionários precisa seguir a Portaria 671?

Não é obrigada a registrar o ponto. Mas, se usar ponto eletrônico, o recomendado é seguir a Portaria 671 para que os registros tenham validade como prova em uma eventual ação trabalhista.

Posso usar aplicativo de celular para registrar o ponto?

Sim, quando o aplicativo funciona como REP-P, com registro no INPI, ou como REP-A, com autorização em acordo coletivo.

O relógio de ponto antigo, da Portaria 1.510, ainda vale?

Sim. Os relógios certificados pela regra anterior continuam válidos como REP-C.

Por quanto tempo devo guardar os registros de ponto?

Pelo menos cinco anos, que é o prazo que o trabalhador tem para cobrar créditos trabalhistas na Justiça.

Conformidade com a Portaria 671 é método, não sorte

Estar em conformidade depende de três coisas: escolher o tipo certo de registrador (REP-C, REP-A ou REP-P), manter os documentos em dia (AFD, AEJ, comprovantes, atestado técnico) e tratar a jornada com transparência (ajustes justificados, marcações originais preservadas).

Com uma plataforma de gestão de ponto como a Símix, essa rotina deixa de pesar no DP: o AFD e o AEJ saem em segundos, o espelho vai automaticamente pro colaborador todo mês e a Símix cuida do registro do programa no INPI. O RH ganha tempo pro que realmente importa: as pessoas.

Quer entender como a Símix pode apoiar a adequação da sua empresa? Fala com a nossa equipe.

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